Advogadas e alunas denunciaram magistrado por meio do Me Too Brasil; defesa nega abusos
Marcos Scalercio, juiz do trabalho do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, é acusado de abuso sexual por três mulheres. As denúncias foram recebidas e encaminhadas pelo movimento Me Too Brasil, em parceria com o Projeto Justiceiras —organizações que acolhem mulheres vítimas de violência sexual no país.
De acordo com o projeto, as acusações foram encaminhadas para a Ouvidoria da Mulher, do Conselho Nacional do Ministério Público, que acionou os órgãos responsáveis: CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trablho) e MPF (Ministério Público Federal).
O TST encaminhou o processo ao TRT-2, no qual o juiz trabalha e uma investigação foi realizada. O processo foi arquivado por falta de provas. Agora, o CNJ analisa o arquivamento, na esfera administrativa. A defesa do magistrado nega todas as acusações.
Nesta terça-feira (16), o juiz pediu férias, de acordo com o TRT-2 —o órgão não informou de quantos dias.
As vítimas cujas denuncias tramitam na Justiça, de acordo com o Me Too Brasil, são três mulheres que afirmam terem sido assediadas por Scalercio entre 2014 e 2020. Elas relatam que foram agarradas e forçadas a beijá-lo tanto em ambientes públicos quanto privados. Ele também é acusado de ter participado de uma reunião de vídeo nu e se masturbando.
A informação, publicada primeiramente pelo site G1, foi confirmada. Segundo o Me Too Brasil, até terça-feira, foram recebidos ao menos 30 relatos de assédio contra o juiz. Deste total, dez já foram ouvidas pelo Projeto Justiceiras e manifestaram a intenção de abrir denúncia no Conselho Nacional do Ministério Público.
Scalercio é representado pelo escritório de advocacia Capano, Passafaro Advogados Associados. Procurada, a defesa afirma que o juiz é “um profissional de reconhecida competência e ilibada conduta pessoal, quer seja no âmbito acadêmico, quer seja no exercício da judicatura”.
O Me Too Brasil afirma que, das três primeiras denunciantes, uma era aluna, outra, servidora e uma terceira, estagiária. “O modus operandi é o mesmo com todas as vítimas que a gente tem conhecimento. Ele tenta agarrá-las, forçar beijar, no gabinete ou em espaços públicos”, diz a advogada Luanda Pires, que está à frente do caso há dois anos.
O acusado atuava como professor de direito material e processual do trabalho e lecionava no Damásio Educacional. Procurado, o instituto afirmou que realizou uma sindicância interna e nenhuma denúncia chegou pelos canais formais, porém, diz que decidiu “afastar o docente de suas atividades”.
A instituição afirma ainda que “atua na promoção de um ambiente acadêmico respeitoso e repudia qualquer ação que seja contrária aos seus valores e ao código de ética.”
“Para questões desta natureza, a instituição disponibiliza um canal de denúncias oficial, que se destina a registrar desvios de conduta, tendo como desdobramento o procedimento administrativo de apuração com base em normativos internos.”
ENCAMINHAMENTO DAS DENÚNCIAS
As denúncias que chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho foram apuradas pelo TRT-2. O tribunal realizou uma investigação e diz ter concluído que não havia provas suficientes para a abertura do processo de assédio.
Procurado, o tribunal afirma que o caso foi recebido e apurado pela Corregedoria Regional do TRT-2. Depois disso, foi levado ao Tribunal Pleno, sendo arquivado por insuficiência de provas.
“Durante a instrução, as partes envolvidas foram ouvidas e toda assistência a elas foi prestada”, diz o tribunal, em nota.
A defesa de Scalercio diz que o arquivamento mostra que o conjunto de provas não respalda os relatos. “Foram ouvidas 15 testemunhas do processo. O arquivamento, portanto, demonstrou que o conjunto probatório, obtido no exercício do contraditório, é absolutamente insuficiente para dar lastro em qualquer dos fatos relatados.”
Agora, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisa esse arquivamento no TRT-2. Não se trata de uma nova investigação. O órgão afirma que não pode se pronunciar a respeito do caso, mas explica que os fatos estão sendo apurados no Pedido de Providências.
Essa etapa, diz o conselho, trata-se de uma apuração preliminar, na qual a Corregedoria Nacional analisa se houve infração disciplinar, o que pode levar a um processo administrativo disciplinar.
Já o MPF encaminhou ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) as denúncias. O órgão confirma que há um processo no âmbito criminal contra o juiz, que tramita sob sigilo.
Quanto a esse processo, no entanto, a defesa de Scalercio alegou que ele não responde a qualquer ação na esfera criminal, “sendo inverídica a informação que parte do pressuposto que o magistrado está denunciado criminalmente”.
Nesta terça, a reportagem voltou a procurar os advogados do juiz, que disseram novamente que não há tecnicamente processo ou procedimento instaurado, pois “o magistrado envolvido sequer foi regularmente citado ou intimado em qualquer investigação carreada no âmbito da justiça federal” e que “não ocorreu qualquer intimação por parte do Tribunal”.