Conforme Confederação de Servidores, algumas partes da lei violam a proteção à boa administração
O governo federal tem dez dias para se manifestar sobre a constitucionalidade da nova Lei de Improbidade Administrativa. Estipulada na segunda-feira 22, a decisão é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e cobra um posicionamento do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL); do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Já a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm cinco dias para se manifestar.
Mendonça também enviou o caso ao plenário do STF, a fim de que seja decidido por todos os magistrados. Inicialmente, o questionamento sobre a constitucionalidade da legislação foi realizado pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM).
Conforme a CSPM, algumas partes da lei violam a proteção à “boa administração”. Assim, as alterações na legislação representariam um retrocesso. A confederação ainda cita uma “violação à vedação de proteção insuficiente, especialmente diante de um quadro de corrupção endêmica e de histórica má gestão”.
O que prevê a nova lei
A nova resolução entende que a improbidade administrativa não é crime, mas que é apenas um ilícito de natureza cível. Segundo o texto, o ato incorre quando políticos ou qualquer outro agente público praticam uma conduta inadequada e causam prejuízos à administração pública, em benefício próprio, sem intenção.
A atitude pode ser punida com a perda do cargo da pessoa e dos direitos políticos. A Lei de Improbidade Administrativa é mais branda que a anterior, pois considera como criminoso somente aqueles que tinham a intenção de cometer irregularidades.