O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes autorizou, na noite de sexta-feira 19, os governos do Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte a compensar as perdas de arrecadação causadas pela lei que estabeleceu um teto para as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, transportes, e gás natural.
A compensação se dá por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos Estados com a União. São Paulo, Piauí, Alagoas e Maranhão já haviam obtido decisões no mesmo sentido.
As três decisões do ministro Gilmar Mendes permitem que os Estados compensem as perdas de arrecadação do ICMS a partir deste mês.
Câmara aprova teto do ICMS
A redução do ICMS com a fixação de um teto entre 17% e 18% para as alíquotas foi aprovada pelo Congresso por meio de projeto de lei, que passou a classificar os itens como “bens essenciais”. Um dos artigos da nova legislação, mencionado na decisão do ministro, prevê um gatilho para a compensação, quando as perdas com arrecadação foram superiores a 5% — em relação ao ano anterior.
Créditos: Revista Oeste.