O pedido de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser requerida a partir desta quinta-feira (dia 1º de setembro). O prazo vai até até 31 de dezembro. As condições e o percentual de descontos variam de acordo com o tempo de atraso da dívida e também com os programas em que o aluno foi inscrito. Os estudantes devem buscar os bancos credores para solicitar a renegociação.
Os interessados em renegociar podem conseguir até 99% de desconto, se forem beneficiários de programas sociais. Já para os que estão com o pagamento em dia, a possibilidade é de até 12% de abatimento, porém, somente para quitação em parcela única. As regras estão previstas na Resolução 51 foi publicada em 21 de julho.
Entenda as regras
O benefício pode ser requerido por qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até 2017. O maior valor de desconto previsto na resolução será de 99% no valor consolidado da dívida, para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja com mais de cinco anos de atraso.
Já para estudantes inscritos no CadÚnico, aprovados no auxílio emergencial ou beneficiados com o Auxílio Brasil, com menos de cinco anos de atraso nas parcelas, o percentual do desconto será de 92% para dívidas em atraso a mais de 360 dias. Para os demais estudantes, com débito há mais de 360 dias, o desconto será de até 77%.
Para todos os casos de renegociação com mais de 360 dias, será liberado o parcelamento de até 15 vezes para os estudantes, após a aplicação do desconto. A aplicação de juros seguirá o padrão do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS). Além disso, para o parcelamento em 15 meses, o estudante deve dar uma entrada com valor igualitário ao da primeira parcela de renegociação. As parcelas mínimas devem ser de R$ 200.
Pagamento
Os estudantes com atraso há mais de 90 dias e menos de 360 dias não precisarão pagar juros e multas de atraso e obter 12% de desconto no valor total se pagarem à vista a dívida em questão. Caso o estudante opte pelo parcelamento, o mesmo poderá ser feito em até 150 vezes e também terá isenção de multas de atraso aplicadas antes do refinanciamento.
Segundo o documento, para os estudantes que não têm atrasos no pagamento, o desconto concedido será de 12% sobre o saldo restante do financiamento, mas esse percentual será válido somente para pagamento à vista.
Os boletos do Fies com os novos valores serão gerados no site.