A influencer Virginia Fonseca tornou-se alvo de uma ação movida por uma comerciante de Governador Valadares, em Minas Gerais. De acordo com o colunista Lucas Pasin, do UOL, a mulher alega ter sido vítima de golpe após comprar um curso para se tornar um sucesso na internet, promovido pela esposa de Zé Felipe em parceria com a empresa Plonu Empreendimento Comerciais e Desenvolvimento Empresarial.
Segundo o colunista, a comerciante afirma que comprou o curso por R$ 930,40 e não recebeu o produto. Além de pedir o dobro do valor pago, ela pede indenização por danos morais de 20 salários minímos — R$ 24.240.
A ação contra a influencer foi aberta em 12 de julho no Juizado Especial Cível de Governador Valadares, e a audiência está marcada para 14 de setembro. O processo aponta que a comerciante, que não teve seu nome divulgado, comprou o curso em 30 de maio do ano passado.
“Os itens ficam sob a chancela e ‘indiscutível influência’. Afinal, sem a intermediação da influenciadora digital, a autora [da ação] não teria comprado o curso, uma vez que soube da oferta por meio das redes sociais de Virgínia”, alega. “Foram feitas várias tentativas de solução amigável desse conflito, sem, no entanto, sucesso algum. Desde a data da compra até o presente, já se passou um ano”, aponta um trecho do documento, divulgado pelo colunista do UOL.
A promessa do curso era “transformar pessoas comuns nos próximos fenômenos da internet”, com a divulgação de um vídeo de 17 minutos em que Virgínia falava dos benefícios. O site do curso foi removido e a autora registrou boletim de ocorrência ao perceber que não havia recebido o produto.
“O valor acima pode parecer pouco, mas compra um sonho, como o da autora, que trabalha com venda de calçados pela internet, e tem o sonho de se tornar uma influencer digital, assim como a Ré”, diz um outro trecho do processo.
Em nota, a equipe jurídica da influencer informou “que até o presente momento a mesma não foi citada/notificada em relação ao referido processo e, por essa razão, não irá se manifestar sobre o assunto, reservando-se ao direito de fazê-lo oportunamente nos autos da ação.”