O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade para Monique Medeiros nesta sexta-feira (26).
O pedido foi feito por meio de um habeas corpus da defesa, que não foi analisado, mas concedido de ofício – que no jargão judicial -, que significa que foi atendido por iniciativa do próprio ministro. A informação é do G1.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 34, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da paciente, assegurando o direito de responder o processo em liberdade, sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar de natureza pessoal com lastro em motivos contemporâneos”, escreveu o ministro em sua decisão.
Constrangimento ilegal
O ministro entendeu que a prisão domiciliar de Monique Medeiros não deveria ter sido revogada, como ela estivesse sem nenhum tipo de medida cautelar, quando na verdade cumpria domiciliar em casa com monitoramento eletrônico. Neste sentido, não caberia a análise do habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional, mas que o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal.
A decisão do ministro deve ser publicada na segunda-feira (29), mas a defesa de Monique Medeiros já foi notificada da decisão.
Ré pode sair no sábado
“Como já fomos notificamos da decisão, agora só vamos aguardar a comunicação da Câmara de Justiça para que ela possa sair. Isso deve acontecer neste sábado (27). Estamos muito felizes pela decisão e porque uma situação de injustiça foi reparada contra ela”, disse ao g1 o advogado Hugo Novais, que assina a defesa que Monique com o advogado Thiago Minagé.
Antes da liberdade concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Monique Medeiros teve um habeas corpus analisado pelo Superior Tribunal Federal, pelo ministro Gilmar Mendes,.
Ele negou a concessão da liberdade com base na gravidade dos fatos que envolvem a morte do menino Henry Borel.
“A prisão da acusada justifica-se, sobretudo, diante da gravidade concreta dos delitos praticados como também visando a garantir a aplicação da pena e a conveniência da instrução criminal. Após análise, ainda que em um juízo perfunctório, há notícia nos autos de que a paciente teria coagido importante testemunha enquanto permanecia em constrição domiciliar, de modo a prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas – trata-se de um risco concreto ao bom andamento processual que surgiu no gozo de um benefício pela paciente”, pontou Gilmar Mendes em um trecho de sua decisão.
“Ademais, não obstante a defesa sustentar o não cabimento de recurso em sentido estrito contra decisão que concede prisão domiciliar, entendo que a questão do espaço hermenêutico de alcance do art. 581 inciso V, do CPP, deverá ser analisada em momento oportuno pelo STJ. Assim, não há ilegalidade a ser reparada pela via estreita do habeas corpus”, escreveu antes de negar o pedido.
Outro pedido no STJ
A defesa de Monique Medeiros também fez pedido semelhante de liberdade ao Superior Tribunal de Justiça. Neste tribunal, o pedido será julgado pelo ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, e que recebeu a liminar conclusa para decisão no dia 2 de agosto.
Atualmente, Monique Medeiros encontra-se presa no Instituto Penal Santo Expedito, em cela adaptada e separada de outras presas para evitar ameaças.
MP pediu a pronúncia dos réus do caso Henry
Enquanto tenta a liberdade ou mudança de regime cautelar no STJ, o Ministério Público do Rio de Janeiro requereu a pronúncia, ou a ida a júri popular, dos réus do caso Henry Borel: Monique Medeiros e Dr. Jairinho.
A pronúncia é um rito jurídico que aponta materialidade suficiente de que houve um crime contra a vida e que deve ser julgado por um júri popular.
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A decisão final sobre o júri caberá à juíza Elizabeth Machado Louro, que ouvirá ainda a manifestação do assistente de acusação e das defesas dos réus.
De volta à prisão
Monique Medeiros voltou a ser presa no dia 29 de junho por decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que acatou um recurso do Ministério Público (MP) contra uma decisão da 2ª Vara Criminal do Rio do início de abril que permitiu que Monique fosse solta, usando tornozeleira eletrônica.
A decisão da 2ª Vara Criminnal foi concedida pela juíza Elizabeth Machado Louro, que manifestou preocupação com as ameaças narradas por Monique e que viriam de outras presas.
Impasse com Adriana Belém
Ao ser presa novamente, Monique Medeiros, foi levada para a cela da delegada Adriana Belém – presa por suspeita de envolvimento com a quadrilha do bicheiro Rogério Andrade -, que não aceitou a chegada da presa e exigiu sua saída.
Belém alegou que a cela em que ela se encontra é “classificada como de estado maior, a qual só faz jus a profissionais de segurança pública” e, por isso, não poderia ficar com outros presos que não são agentes. Após discussão no local, Monique acabou sendo transferida para outra cela.
Monique Medeiros é ré, juntamente com o ex-vereador Dr. Jairinho, no processo que investiga a morte do filho dela, Henry Borel. Segundo a polícia, Jairinho torturava o menino, e a mãe sabia.