Por 22 votos a 5, o plenário da Câmara Municipal de Curitiba rejeitou, nesta quarta-feira (10), recurso da defesa do vereador Renato Freitas (PT) que pedia o arquivamento do caso por decadência do prazo processual. O recurso apresentado a plenário foi contra a decisão de ofício do presidente da Casa, Tico Kuzma (Pros), que negou questão de ordem levantada pelos advogados de Freitas na sessão de julgamento do vereador, na última sexta-feira (5), sobre os prazos processuais. Freitas foi cassado por quebra de decoro parlamentar por pertubação de culto religioso e realização de manifestação política no interior da igreja do Rosário, no dia 5 de fevereiro.
No entendimento da defesa, o processo ético-disciplinar contra o vereador teria prazo de 90 dias corridos para ser concluso, o que, mesmo com as suspensões impostas por decisões judiciais, teria se encerrado no dia 25 de junho. Ele se baseiam no Decreto-lei 201/67, que estabelece os 90 dias corridos como período para a decadência do processo, e apresentaram parecer jurídico afirmando que não pode haver prazo diferenciado previsto por resolução municipal; e que não pode ser contado em dias úteis. Assim, segundo a defesa, houve decadência do processo, que deveria ter sido arquivado.
A Procuradoria Jurídica da Câmara e, consequentemente, a Mesa da Casa, interpreta o Regimento Interno de forma diferente, considerando que o prazo para a conclusão do processo é de 90 dias úteis, prorrogáveis por mais 90. Assim, a Câmara entende que o processo de perda de mandato do vereador ocorreu dentro dos prazos legais.
Com a decisão do plenário, no último recurso cabível à Casa, a Câmara pode decretar, em Diário Oficial, a perda de cargo de Freitas e convocar a suplente do PT, Ana Júlia Ribeiro, para tomar posse na vaga. Já a defesa do vereador cassado informou que vai à Justiça pedir, novamente, a anulação da sessão de cassação, por decadência de prazo processual.