Decisão valerá até que o plenário do tribunal analise o registro de candidatura
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach proibiu a participação do candidato à Presidência Roberto Jefferson (PTB) do horário eleitoral gratuito. A decisão desta segunda-feira (29) valerá até que o plenário do tribunal analise o registro de candidatura.
Horbach atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura do petebista. No último dia 19, o ministro já tinha mandado suspender o repasse de dinheiro do fundo partidário para a campanha de Jefferson.
Do total de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, a previsão era que o PTB recebesse R$ 114,5 milhões.
De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, ele está inelegível até dezembro de 2023. Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 7 anos de prisão no julgamento do mensalão.
Depois, em 2015, foi beneficiado com indulto e teve a pena extinta. O procurador eleitoral defende que o indulto não afasta a inelegibilidade.