Demitido por WhatsApp, o médico Victor Hugo Heckert, 29 anos, viralizou nas redes sociais ao expor seu caso. No entanto, ele descobriu que não está sozinho e que, casos como estes, são cada vez mais comuns.
O que aconteceu? Heckert divulgou nas redes sociais uma mensagem de demissão via WhatsApp, mostrando o que ele classificou como descaso da empresa. Em entrevista ao UOL, o médico disse que faltou profissionalismo durante o processo.
A mensagem, que teve mais de 96,2 mil curtidas até as 12h desta sexta-feira (29), reuniu outros casos de pessoas que também foram demitidas via WhatsApp e reclamaram da postura dos empregadores.
Empresas podem demitir por WhatsApp? Especialistas em direito trabalhista afirmam que demitir por WhatsApp não é ilegal e, nem sempre, pode gerar ação por dano moral.
De acordo com a advogada Emiliane Cristina Martins Oliveira, do escritório Martins Oliveira Advogados, não há nenhuma lei que preveja ou proíba a dispensa pelo aplicativo de comunicação. “Não existe uma formalidade prevista em lei que deva ser seguida”, afirma.
Apesar de parecer impessoal, a Justiça tem entendido que a dispensa por WhatsApp é algo comum, já que o aplicativo é um meio de comunicação como qualquer outro. Além disso, com a pandemia da Covid-19, o app se tornou um meio popular de comunicação entre empresas e funcionários.
Marcos Lemos, sócio do escritório Benício Advogados Associados, afirma que, apesar disso, as empresas devem priorizar a comunicação presencial para fazer a dispensa. Ele aconselha que o aplicativo seja usado apenas quando “a comunicação presencial estiver prejudicada”.
O que diz a Justiça? O Judiciário Trabalhista tem entendido que as dispensas realizadas por aplicativos de mensagens não geram indenizações por dano moral, quando são realizadas de forma privada, educada e sem exposição a terceiros.
Ou seja, a rescisão do contrato pode ser feita por meio do WhatsApp desde que não fira nenhum direito do empregado. “Não há dano moral desde que a dispensa ocorra de forma respeitosa, e desde que não cause nenhum constrangimento”, diz Emiliane.
Quando há dano moral? Lemos afirma que em alguns casos a demissão via WhatsApp pode levar a uma indenização. Por exemplo, quando o desligamento é formalizado por meio de grupos, o que gera uma exposição desnecessária para outros colaboradores. Neste caso, pode haver motivo para uma ação de dano moral com indenização.
Emiliane ressalta que deve haver uma cautela na forma que a comunicação da dispensa trabalhista deve ser feita, sem constranger o empregado e sem tom grosseiro. A demissão deve ser realizada de forma clara, educada, sem desrespeito com o empregado, sem tratamento grosseiro, sem humilhação ou exposição vexatória.
“A questão não é ‘por onde’ é feita a comunicação da dispensa e sim ‘como’ ela é feita”, completa a advogada.
Ainda assim, ela orienta que as empresas observem algumas questões antes de enviar a mensagem:
- Enviar a mensagem dentro do horário comercial;
- Deixar claro ao empregado a data da dispensa;
- Explicar se haverá aviso prévio a ser cumprido;
- Informar a data em que será realizado o pagamento das verbas rescisórias, caso o empregado não compareça a empresa para assinar a demissão;
- Esclarecer quais são as verbas rescisórias que estão sendo pagas;
- Informar o endereço médico para realização do exame demissional;
- Explicar como ficarão os benefícios fornecidos, como o convênio médico.
Outra cautela que o empregador deve ter em relação ao aviso por aplicativo é confirmar que o empregado visualizou a mensagem enviada. “Caso não tenha a comprovação do recebimento da mensagem da dispensa, o ato não se torna válido”, alerta Emiliane.
O que acontece quando há excesso da empresa? Se a empresa for desrespeitosa, seja por aplicativo ou presencialmente, ela pode ser responsabilizada e ter de pagar uma indenização por danos morais por seus atos.
Sendo este o caso, a pessoa demitida deve procurar um advogado trabalhista para representá-lo diante da Justiça contra a empresa. Assim, poderá ser provado que houve constrangimento ou excesso por parte do empregador na hora da demissão.
Posso me demitir por WhatsApp? Assim como o patrão pode demitir por aplicativo de mensagens, o empregado também pode pedir a dispensa via WhatsApp. Os advogados ressaltam que o pedido de demissão deve ser feito, preferencialmente, com um antecedência de 30 dias, relativo ao aviso prévio.
Créditos: UOL