Ministério Público Eleitoral disse que deputado fez “pedido explícito de voto” em vídeo; congressista vai recorrer
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) multou o deputado Orlando Silva (PC do B) no patamar mínimo de R$ 5.000 por propaganda eleitoral antecipada, na 3ª feira (19.jul.2022). Eis a íntegra (184 KB) da determinação.
Além disso, a juíza Maria Claudia Bedotti manteve a determinação do MPE (Ministério Público Eleitoral) de retirada de um vídeo hospedado no YouTube com um episódio do podcast do canal “Inteligência Ltda”, com a participação de Orlando Silva, em que foi identificada propaganda eleitoral. Cabe recurso da decisão.
No programa, o deputado fez declarações consideradas como “pedido explícito de voto” pelo MPE. Dentre elas, a fala “Kim, vota em mim que eu resolvo!”, dirigindo-se ao deputado Kim Kataguiri (União-SP), que também participava do episódio.
Em nota, Orlando Silva disse que vai recorrer e “apelar para que o programa inteiro seja visto, porque será fácil constatar que foi uma ironia e não um pedido de voto. Aliás, seria engraçado Kim, que é candidato, votar em mim“.
O tribunal também aplicou a mesma multa ao apresentador José Luiz Datena, filiado ao PSC, em 14 de julho (eis a íntegra da intimação). O apresentador publicou no Facebook conteúdo com “inegável viés eleitoral e pedido explícito de voto”, de acordo com a juíza. A retirada da publicação foi determinada pelo MPE em 30 de junho.
No vídeo, veiculado em 4 de junho, Datena dizia: “é exatamente pela sua confiança, povo de São Paulo, que eu reafirmo a minha pré-candidatura ao Senado, ao lado do Tarcísio [de Freitas], que será eleito governador. Nós seremos eleitos juntos com uma votação que você vai nos dar”. O apresentador desistiu da pré-candidatura em 30 de junho.