A ação popular que questiona o show da cantora Ludmilla na Virada Cultural em São Paulo, no qual a artista pediu ao público que fizesse um “L” com os dedos chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o cachê da artista segue mantido. O desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do caso na corte paulista, negou atribuir efeito suspensivo – sustar decisão de primeiro grau até o caso ser analisado pelo colegiado – a um recurso impetrado pelo vereador Fernando Holiday (Novo). Assim, segue válido o entendimento do juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que negou suspender o pagamento do show da cantora.
Em despacho publicado nesta segunda-feira, 11, o desembargador Luís Aguilar Cortez ponderou que a decisão dada por Koyama “está devidamente fundamentada”, ressaltando ainda que as provas existentes no âmbito da ação, na atual fase processual, “não permitem concluir pela evidência do direito ou mesmo possibilidade de suspensão de pagamento, considerando que a prestação do serviço foi realizada”.
A decisão questionada no TJ-SP foi dada pelo juiz da 15ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo no último dia 1º. No despacho, Koyama ponderou que, no caso, “só existe de concreto verba contratada por serviço prestado”. Ao analisar a ação impetrada por Holiday, o juiz ponderou que o maior questionamento era com relação à “sinalização de apoio a candidato específico”, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, tanto com o sinal da letra “L”, quanto pelas cores do telão. Na avaliação, o cenário “ainda que possível, é insuficiente para caracterizar o showmício”.
“Entendo a indignação. É possível. Talvez provável. Mas não provado. E justamente por decidir na sombra da real intenção e de requisitos objetivos de showmício, entendo que a balança tende em favor da livre manifestação de pensamento”, escreveu.
Na avaliação do magistrado, “não restou demonstrado em que medida a conduta” de Ludmilla “seria lesiva ao patrimônio público”. Além disso, o magistrado lembrou de manifestação da Prefeitura nos autos, no sentido de que a cantora “se manifestou nas redes sociais atribuindo o sinal com a letra “L” ao seu próprio nome”. Para Koyama, tal cenário “sugere que a interpretação dos autores está equivocada, pois carregada de subjetividade, podendo estar viciada em decorrência de seus próprios ideais”.
“Há, ao menos nessa fase de cognição sumária, fundadas dúvidas do juízo tanto quanto a ilegalidade da conduta, quanto à lesividade. Isto porque, não convence, de forma objetiva, a tese de que a contratada fez alusão a determinado candidato e, ainda, não restou demonstrado prejuízo econômico à Municipalidade de São Paulo ou mesmo à população em decorrência de tal conduta”, indicou.
Segundo o magistrado, a premissa de showmício pressupõe a presença de elementos inequívocos: reunião de pessoas com objetivo eleitoral, promoção de candidato. No entanto, Koyama não viu tais elementos no caso, “pois não há nada nos autos a indicar que houve oferecimento de vantagens aos eleitores, participação e discursos de políticos ou candidatos ou mesmo pedido de votos”.
ISTOÉ