Quem volta de uma viagem ao exterior precisa ficar atento à lista de proibições da Receita Federal
Quem volta de uma viagem ao exterior precisa ficar atento à lista de produtos proibidos de trazer para o país. Essa lista está no Guia do Viajante da Receita Federal, e deve ser observada por todos, para evitar o pagamento de multas, a perda dos produtos e até mesmo ser acusado de algum crime.
A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resulta em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.
Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção:
*Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil.
*Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa.
*O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos.
Penalidades incluem multa, perda do bem e acusação criminal
R7