O caso do médico que descobriu pelo WhatsApp que estava sendo desligado do trabalho em Barão de Cotegipe, no Norte do Rio Grande do Sul, foi analisado por especialistas. Afinal, uma pessoa pode ser demitida por mensagens em aplicativos?
Na quinta-feira (28), Victor Hugo Heckert descobriu que estava deixando o emprego em uma unidade de saúde do município. O médico foi informado, por engano, ao receber uma mensagem encaminhada pelo WhatsApp por um colega. A especialista em gestão estratégica de pessoas Paula Morel diz que esse tipo de contato não configura uma irregularidade trabalhista.
No entanto, ela avalia que houve um erro na forma como o processo foi conduzido. “[A demissão] É um momento supersensível, que é necessário que nós tenhamos cuidado. Se nós formos olhar pelo aspecto legal, é permitido, sim. Mas o quanto isso, de fato, está de acordo com a cultura da empresa?”, fala.
Especialista em direito do trabalho e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) José Antonio Reich avalia que a única exigência é o aviso-prévio, sem determinação da forma como esse comunicado deve ocorrer. “Se parte do princípio que a gente está em uma terra de ninguém. Não há formalismo que exija, nem que proíba”, analisa.
A única formalidade exigida é da comunicação da empresa para os órgãos trabalhistas competentes, aponta o especialista. Apesar de não ser irregular, Reich considera “temerário” que esse tipo de comunicado ocorra por mensagens trocadas via aplicativo. O professor explica que, além disso, uma mensagem pode gerar constrangimento ao empregado, e que isso pode levar a ações judiciais.
“Esse tipo de mensagem pode vazar. Vazando, pode causar constrangimento. Existem tribunais que reconhecem dano moral e outros que, por não haver formalismo, acham que um aviso de demissão por WhatsApp deve ser aceito”, comenta o professor.
Fonte: Portal Grande Ponto