A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul queria criminalizar o uso da bandeira nacional nas eleições deste ano, para ela, a bandeira virou um símbolo político pró-Bolsonaro.
Se ainda estivesse em vigor o Decreto-lei nº 898/69, que definia os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social, que determinava, em seu art. 44, que “destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público” era considerado crime, com pena de detenção de 2 a 4 anos, a juíza fatalmente seria enquadrada como criminosa.
Esse é mais um episódio da politização nas instituições que deveriam zelar pela ordem democrática e se abster de usar uma instituição do poder judiciário para fins aparentemente político.
Junior Melo (advogado e jornalista)