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Início Governo

Novo saque do FGTS autorizado em julho tem adicional de até R$ 2,9 mil; Saiba quanto você deve receber

Por Terra Brasil
18/jul/2022
Em Governo
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A chance de receber uma grana extra é sempre uma boa notícia para os brasileiros. Neste mês de julho, milhões de trabalhadores podem sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ainda garantir uma parcela adicional de até R$ 2,9 mil.

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade alternativa ao saque-rescisão. Quando opta por ela, o trabalhador pode resgatar parte do saldo de suas contas vinculadas todos os anos, entre o mês de seu nascimento e o segundo mês subsequente.

As retiradas atualmente estão disponíveis para os aniversariantes de julho, e também para os nascidos em maio e junho. No caso desse primeiro grupo, ainda é possível fazer a adesão para receber os recursos em 2022.

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A mudança é feita no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Ao confirmar a migração, o trabalhador perde o direito a sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mas mantém a multa de 40% paga pelo empregador.

Qual o valor do saque?

A quantia disponível para cada pessoa depende do saldo existente em suas contas ativas e inativas do fundo de garantia. Além disso, quem tem mais de R$ 500,01 pode resgatar uma parcela adicional de até R$ 2,9 mil. Confira a tabela do saque-aniversário do FGTS:

Faixas de saldoPercentual de saqueParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

Como migrar para o saque-aniversário do FGTS?

O interessado em aderir à modalidade pode fazer todo o processo pelo app FGTS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça o login;
  2. Clique em “Meu FGTS”;
  3. Escolha a opção “Saque-Aniversário”;
  4. Leia os termos e condições;
  5. Aperte em “Aderir ao Saque-Aniversário”.

Depois de confirmar, só é possível retornar ao saque-rescisão após 24 meses, contados a partir do mês seguinte após a troca.

Créditos: Edital Concursos.

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