O nome do consagrado ator Stênio Garcia, de 90 anos de idade, está entre os assuntos mais falados, após um repórter, na quarta feira (13), ter sido surpreendido por Marilene Saade, esposa do veterano, que impediu o marido de dar uma entrevista.
Na ocasião, Garcia respondia as perguntas do jornalista sem máscara, quando Marilene tirou ele do local a força. “Desculpa, não pode pegar Coronavírus, você não pegou até agora. Stênio! Não, desculpa! Acabou, acabou!”, disse ela, deixando o clima pra lá de embaraçoso.
O ex-global chegou a pedir ‘socorro’ e o momento deixou o profissional visivelmente constrangido.
Após a repercussão negativa e por ter sido hostilizada pelos internautas nas redes sociais, Marilene explicou o motivo de ter tomado a atitude inusitada: “Ele tem problemas sérios de saúde por causa dos 90 anos e eu cuido dele por amor há 24 anos e 24 horas por dia. Ele não pode pegar e eu também não porque fiquei intubada um mês lutando pela vida e tenho sequelas no pulmão e se pegar, eu morro. Você entende ou precisa que eu poste os exames? Afe”, disse ela em seu perfil no Instagram.
A IstoÉ Gente conversou com a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, que explicou se a mulher de Stênio Garcia pode responder na Justiça pela agressividade que teve contra um idoso e tirou algumas dúvidas sobre o assunto. Confira!
ISTOÉ GENTE: Marilene Saade, esposa do ator Stênio Garcia, usou muita agressividade para impedir o marido de dar uma entrevista, ela cometeu um crime, já que o ator é um idoso de 90 anos de idade?
Advogada familiarista: Em tese, pode tratar-se de violência psicológica que é caracterizada por insultos, ameaças e outros tipos de agressões verbais e gestos que afetam a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido.
ISTOÉ GENTE: Marilene Saade, caso seja denunciada pela sua atitude que está registrada em vídeo viralizado nas redes sociais, pode responder na Justiça?Advogada familiarista: A Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) determina que os crimes contra idoso se trata de ação pública incondicionada, ou seja, o próprio Ministério Público pode oferecer representação a fim de que se possa ser instaurado o inquérito policial e posteriormente oferecer denúncia, promovendo assim a persecução penalcontra o acusado.
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