O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de prestações da dívida pública do Maranhão em relação a contratos firmados com a União e diversas instituições financeiras. A decisão, de caráter provisório, foi publicada na última terça-feira 26.
Moraes atendeu ao pedido do Estado, governado por Carlos Brandão (PSB), que argumentou queda na arrecadação depois das recentes mudanças legislativas em relação à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
Na avaliação do ministro do STF, a restrição à tributação estadual “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”. Moras determinou a suspensão dos pagamentos até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio da base contratual.
Ainda de acordo com a decisão de Moraes, a União fica impedida de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos.
A decisão vale para as dívidas do Maranhão com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O montante a ser pago no exercício fiscal de 2022 ultrapassa os R$ 611 milhões e compreende 14 contratos de financiamento.