A opinião a seguir é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder, publicado nesta terça-feira (26).
A legislação é clara ao proibir discriminação e preconceito por raça, cor, etnia, religião etc, prevendo de dois a cinco anos de prisão a quem comete o crime. Ambiente lacratório e precedentes impunes levaram a Ânima Educação a abrir processo para contratação de novos professores com apenas dois pré-requisitos: título de mestre e cor preta declarada, excluindo sumariamente brancos, asiáticos e indígenas, por exemplo.
O Art 4º da Lei 7.716/89 é específico ao citar pena de reclusão para quem “negar ou obstar emprego em empresa privada” pela cor da pele.
“O crime ocorre quando, em vez de estipular preferência, excluem-se, currículos de candidatos pela cor”, informa o criminalista Danillo Souza.
Agora a caminho do brejo, a Magazine Luiza também adotou a prática discriminadora de recrutar trainees de uma cor para “corrigir” a História.
Analista de Diversidade e Inclusão da Ânima Educação, Luiz Carneiro diz que “iniciativas como essa, têm sido cada vez mais prioritárias”.