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A Justiça do Distrito Federal negou indenização à deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP) por falas do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que insinuavam que a congressista traía o marido e usava cocaína. No entendimento da Justiça, as falas do senador estão protegidas pela imunidade parlamentar.
Em julho de 2021, Joice acordou em seu apartamento com vários ferimentos, ensaguentada e sem saber o que tinha acontecido. O fato foi amplamente divulgado na imprensa. Por meio de uma live em suas redes sociais, Styvenson deu a entender que o episódio seria fruto de traição ao marido ou uso de drogas.
“Aquilo ali, das duas uma: ou duas de 500”, disse ele, fazendo gestos de chifres com as mãos; “ou uma carreira muito grande”, completou, inspirando, como se cheirasse cocaína.
A deputada acionou a Justiça pedindo indenização por dano moral. O 3º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que as declarações do senador não foram motivadas pelo desempenho do mandato ou em razão dele, mas denotariam “mera opinião pessoal”. Por isso, determinou o pagamento de R$ 3 mil à autora.
Turma Recursal
Ao reformar a sentença, o juiz relator, Aiston Henrique de Sousa, lembrou que, conforme a Constituição, os congressistas têm imunidade quanto a suas opiniões, palavras e votos.
Para responsabilizar os parlamentares por condutas praticadas fora da casa legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige conexão entre a ofensa e o desempenho das atribuições do cargo.
O magistrado reconheceu que a fala de Styvenson ingressou em questões da vida pessoal de Joice. No entanto, ressaltou que o episódio envolve “uma parlamentar, no exercício do mandato, e em ambiente de tensão política”.
De acordo com Aiston, “não se tem notícia de que tais fatos tenham sido resguardados no âmbito da vida privada”. Pelo contrário: o incidente foi alvo de inquérito policial e forte divulgação nos órgãos de comunicação social.
“Neste quadro, o debate sobre o que teria ocorrido no âmbito da residência da parlamentar se transforma em uma questão de ordem pública de interesse do Parlamento, referente à segurança dos ocupantes de cargos políticos e da estabilidade das instituições”, destacou o juiz.
Assim, não seria possível exigir que o senador se omitisse em se manifestar sobre o tema, “até mesmo para dizer se a questão diz respeito à ordem privada ou pública”.
Para o relator, “dizer que a discussão do tema não pode transbordar para a leviandade com acusações de conteúdo difamatório, ou que houve excesso ou abuso, é ingressar em juízo de decoro e de adequação no exercício da função parlamentar, que está vedado ao Poder Judiciário”.
Conjur