O Ministério da Educação (MEC) publicou duas resoluções no Diário Oficial da União (DOU) que tratam do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): uma trata de desconto e outra de refinanciamento de dívidas. Dessa vez, estudantes que não estão com parcelas atrasadas também vão ter desconto de 12% na dívida. Para ter o abatimento, é preciso fazer o pagamento à vista.
A renegociação inclui também aqueles alunos que já estavam em fase de quitação da dívida em 30 de dezembro de 2021, mas que atrasaram o pagamento das parcelas em mais de 90 dias. Nesses casos, o desconto pode chegar a 99% do valor total e vai variar de acordo com o perfil do candidato. O abatimento para quem está com atraso superior a 360 dias, dependendo do caso, chega a 100% em juros e multas.
O valor da parcela mensal resultante do parcelamento não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas.
O MEC também estabelece o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fies para os cursos. Sendo o valor semestral máximo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina, R$ 52.805,66. Já o valor semestral máximo de financiamento, para os demais cursos financiados será de R$ 42.983,70. A norma tem ainda o valor mínimo de financiamento: R$ 300.
Os interessados poderão procurar os agentes financeiros entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.
É importante destacar que em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou de cinco alternadas do saldo devedor renegociado ou da inobservância de qualquer disposição da resolução, o financiado perderá o direito ao desconto concedido sobre o principal e encargos moratórios e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.
Confira as condições
1. Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de dezembro de 2021:
a) com desconto da totalidade dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.
b) mediante parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100%, mantidas as demais condições do contrato.
2. Para débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias na data de 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
3. Para débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias na data de 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há cinco anos, com desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
4 – Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, que não se enquadrem na hipótese prevista no inciso 2 e 3, com desconto de 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
5 – Para os estudantes com “0” (zero) dia de atraso com o Fies desconto de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista.