Nesta terça-feira (26), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou um pedido de integrante do diretório estadual do MDB em Alagoas, presidido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), para anular a convocação da convenção nacional do partido.
O ato está marcado para esta quarta (27). No evento, o partido deve confirmar a candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à Presidência da República.
O autor da ação é Hugo Wanderley Caju, eleito pelo diretório alagoano do MDB como representante na convenção nacional da sigla.
No documento, Caju afirma que a plataforma escolhida para a realização da reunião “não é capaz de garantir o sigilo do voto” na convenção.
Segundo ele, o voto secreto é garantido pelo estatuto do MDB e o sistema escolhido “não é capaz de assegurar esse nível primordial de segurança e de sigilo das informações”.
Fachin entendeu que não ficou demonstrada nenhuma ilegalidade no ato de convocação. “Inicialmente, cumpre anotar que o ato convocatório não se revela, neste juízo perfunctório, eivado de nulidade porque contempla regra expressa que assegura o sigilo dos votos, por meio de sistema a ser utilizado para a realização da reunião”.
De acordo com o ministro do TSE, “há regra expressa no edital de convocação asseverando que será garantido o sigilo do voto; a parte requerente não fez, a essa altura, demonstração suficiente em sentido contrário. Não há prova minimamente robusta de que a garantia prevista no edital não será cumprida”.
Em sua decisão, Fachin afirmou que a rejeição do pedido ocorre com base exclusivamente nos documentos apresentados pelo autor da ação neste momento, sendo que “nada impede que, caso constatada a efetiva violação do sigilo do voto durante a Convenção Partidária Ordinária do MDB, a ser realizada em 27.07.2022, a questão possa ser novamente visitada, contudo, diante de novo contexto fático e probatório”.