O PT entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o pastor José Wellington Costa Jr., presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), por propaganda eleitoral antecipada em um culto com a presença do presidente Jair Bolsonaro, na semana passada, em Cuiabá. A ação do PT gerou críticas de pastores alinhados a Bolsonaro e à Assembleia de Deus.
A CGADB é a maior convenção da Assembleia de Deus no Brasil, denominação que reúne cerca de um a cada três evangélicos no país, segundo pesquisa Datafolha feita em 2016. Na ação, o PT aponta que o pastor José Wellington Bezerra Costa, presidente de honra da CGADB, e o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da bancada evangélica na Câmara, “discursaram em favor da reeleição do presidente, com a sua anuência explícita”, e que “o evento não passou de um ato de campanha, a despeito da aparência de culto religioso”.
Bolsonaro compareceu, em Cuiabá, a um dos cultos alusivos à Assembleia Geral Ordinária da CGADB, que deu posse a mais um mandato do pastor José Wellington Costa Jr., filho de José Wellington Bezerra Costa, na presidência nacional da convenção. Ao discursar, Bezerra Costa disse ter visto uma “revolução que está acontecendo na cidade em Cuiabá”, em referência à motociata realizada por Bolsonaro antes de comparecer ao culto, na última terça-feira. O pastor classificou o evento como uma demonstração divina antes da eleição presidencial deste ano.
A legislação eleitoral diz que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto”, mencionar pré-candidaturas ou exaltar “qualidades pessoais” de pré-candidatos. A campanha com pedido de voto só pode ocorrer a partir do dia 16 de agosto neste ano.
O PT incluiu Bolsonaro como alvo da ação por considerar que “seu envolvimento foi ativo e proativo”, já que o presidente também discursou no culto.
No evento, Bolsonaro adotou tom de campanha, afirmou que os valores cristãos “estão ameaçados” e que “pelas mãos de vocês (fiéis), vocês escolhem quem os representa no Planalto Central”.
“Não há dúvida de que o único objetivo de todos os representados era a promoção da campanha eleitoral extemporânea. Os cultos religiosos, inclusive, apenas fomentaram o apoio à reeleição do atual presidente. Durante a fala do representado, nenhum outro tema foi tratado – quer de cunho religioso, quer em relação a atos próprios de governo – a não ser a conclamação de apoio dos fiéis para pleito eleitoral de 2022”, dizem os advogados do PT na representação.
A relatora da representação no TSE é a ministra Maria Claudia Bucchianeri.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, criticou a ação do PT e alegou que Bolsonaro “não chega no culto só para falar” e “fica o tempo todo” na cerimônia, o que não caracterizaria, em sua avaliação, um ato de campanha. Malafaia classificou o movimento jurídico como “perseguição” contra pastores.
“Vocês já viram alguém processar Lula, prefeito ou governador do PT porque foi em culto evangélico e recebeu oração? Claro que não”, reclamou Malafaia.
O pastor e ex-senador Magno Malta (PL) foi outro a argumentar, também em vídeo, que Lula e sua sucessora na Presidência, Dilma Rousseff, tinham o costume de comparecer a cultos evangélicos e a subir no púlpito durante seus mandatos. De acordo com Malta, que se dispôs a ser “testemunha de defesa” de José Wellington, a decisão de representar contra o líder da Assembleia de Deus foi um “ato covarde”.
“Na primeira eleição de Lula (em 2002), quando ele disputou contra o (ex-governador do Rio, e evangélico, Anthony) Garotinho, eu mesmo com o (ex-senador do PT) Walter Pinheiro, a senhora Marina Silva que ainda tinha aquela capa de evangélica, saí Brasil afora “dessatanizando” o Lula, porque ele era o demônio de barba em nosso meio. E ele foi a diversas igrejas e convenções”, disse Malta.
Na representação contra José Wellington Costa Jr., Sóstenes e Bolsonaro, o PT pediu a condenação de todos ao pagamento de multa no valor máximo previsto por campanha antecipada, estipulado em R$ 25 mil pela legislação.
Com informações da Folha de Pernambuco.