Entidades podem manifestar interesse na participação das etapas do processo de fiscalização ou indicar representantes
O presidente do TSE, Edson Fachin, deu 15 dias para que entidades registrem interesse em acompanhar a fiscalização das eleições. Em ofício, nesta terça-feira (21), o ministro diz que as organizações podem indicar representantes.
Ao todo, a legislação conta com 16 classes de entidades fiscalizadoras, como partidos políticos, OAB, Ministério Público, Congresso Nacional, STF, Forças Armadas e entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com “notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE”, como diz o texto da regulamentação.
do processo de fiscalização. Entre eles estão auditorias, conferência de boletim de urna, verificação de lacração dos sistemas, teste de autenticidade dos sistemas eleitorais, entre outros.
A legislação atual garante às entidades fiscalizadoras o acesso aos sistemas eleitorais a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, assim como permite o acompanhamento dos trabalhos em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal Superior Eleitoral, o que afasta tentativas de fiscalizações próprias e isoladas, sem a participação do TSE.
R7