Presidente da OAB Nacional ignora a representação de mais de 1.300 advogados e acolhe o parecer pelo arquivamento do pedido de providências e desagravo da advogada PAOLA DA SILVA DANIEL.
O Presidente da OAB Nacional OAB Alberto Simonetti ignorou a representação de mais de 1.300 advogados de todas as partes do Brasil que apresentaram no dia 06 de Junho de 2022 pedido de desagravo público e providências em favor da advogada Paola da Silva Daniel que atua na defesa do perseguido político Deputado Federal Daniel Silveira no inquérito inconstitucional que deu origem a Ação Penal 1044.
No último dia 21 de Junho de 2022 o grupo de advogados que interviu perante o Conselho Federal em favor da advogada Paola da Silva Daniel tomou conhecimento que o presidente da OAB Nacional teria acolhida integralmente o parecer do procurador geral Ulisses Rabaneda dos Santos que opinou pelo arquivamento imediato do pedido de desagravo n. 49.0000.2022.006019-0.
O parecer do procurador geral acolhido pelo presidente da OAB Nacional indicou que os mais de 1300 advogados não tem legitimidade e nem procuração para pedir providências, bem como, não comprovaram autorização para pedir o desagravo da advogada de defesa do Deputado Daniel Silveira perante o Conselho Federal.
Os advogados repudiaram a postura parcial e seletiva do procurador geral e do presidente da OAB Nacional contestando a acolhida do parecer pelo arquivamento da representação com base nos arts. 15 e 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB que define que compete ao Presidente do Conselho Federal, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa e que o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
Os advogados que apresentaram pedido junto ao Conselho Federal em favor de Paola da Silva Daniel sustentam que o Presidente da OAB Nacional não pode furtar-se de sua competência prevista no art. 15 do Regulamento Geral ao tomar conhecimento do inteiro teor da representação e que o pedido de desagravo pode ser requerido por qualquer pessoa, sendo ilegal o seu arquivamento. A advogada de defesa de Daniel Silveira tomou conhecimento o arquivamento do seu pedido de desagravo e ratificou que os mais de 1300 advogados lhe representam, dando-lhes plena autorização para continuarem intervindo junto ao Conselho Federal.
A advogada de defesa do Deputado Daniel Silveira vem sofrendo perseguição judicial – política e ideológica do ministro relator da referida ação ao ter suas contas bancárias ilegalmente bloqueadas no pleno exercício da atividade profissional.
O presidente da OAB Nacional Beto Simonetti no início de sua gestão declarou para advocacia nacional que seria representante de todos os advogados, mas já dá mostras que seguirá a mesma linha ideológica e seletiva de seu antecessor, o advogado lulopetista Felipe Santa Cruz, que só atuava na defesa da prerrogativa de advogados alinhados ao grupo político ideológico de viés esquerdista.